Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná - SITRO

Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de setembro de 1956

 

Outros Acessos

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Atenção

Após a emissão da guia e do pagamento envie um fax para o sindicato do comprovante de pagamento

Contribuição Sindical.

GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

LEIA COM ATENÇÃO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS MOTORISTAS - CONDUTORES DE VEÍCULOS. Motorista é categoria diferenciada, portanto tem sindicato próprio, e os recolhimentos devem ser feitos em guias próprias para nossa entidade sindical. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL deve ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada categoria ou profissão. (MOTORISTAS - CONDUTORES DE VEÍCULOS - AJUDANTES DE MOTORISTAS – OPERADORES DE EMPILHADEIRAS E DEMAIS CONDUTORES DE MAQUINAS – TRATORISTAS – HABILITADOS NAS CATEGORIAS B – C – D e E CONFORME LEI 9503 DE 23/09/97) ARTIGOS 577/578/579/580 DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O valor da contribuição corresponde a um dia de salário do mês de março e deverá ser recolhido até o dia 30 de abril do respectivo ano ou até a data de vencimento quando for na admissão.

Os pagamentos podem ser efetuados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CASAS LOTÉRICAS e BANCOS AUTORIZADOS.

Conforme Portaria nº 3223 de 29/12/83, do Ministério do Trabalho, os empregadores são obrigados a remeter dentro de 15 (quinze) dias contados do recolhimento uma fotocópia da guia de recolhimento acompanhada de RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES, indicando a função e a remuneração percebida no mês.

O não recolhimento da Contribuição Sindical nos respectivos prazos implicará nas penalidades mencionadas no Artigo 600 da CLT, com alterações da Lei 6986 de 13/04/82, mais correção monetária. Além das sanções impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
 

ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.

Instruções

Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia atentamente as instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue para o sindicato ou envie mensagem para o e-mail niveasindi@terra.com.br

1º passo = digite o CNPJ DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone ou e-mail: niveasindi@terra.com.br )

2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)

3º passo = Verifique os dados cadastrados

4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa desejada e imprimir)

5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.

OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana de funcionários novos, e guias atrasadas é preciso solicitar pelo e-mail e informar os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim que recebermos sua solicitação, disponibilizaremos a guia solicitada.

CLIQUE AQUI E VOCÊ SERÁ DIRECIONADO PARA A EMISSÃO DA GUIA