Contribuição Sindical.
GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
LEIA COM ATENÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS MOTORISTAS - CONDUTORES DE VEÍCULOS. Motorista é
categoria diferenciada, portanto tem sindicato próprio, e os recolhimentos devem
ser feitos em guias próprias para nossa entidade sindical. A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL deve ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada
categoria ou profissão. (MOTORISTAS - CONDUTORES DE VEÍCULOS - AJUDANTES DE
MOTORISTAS – OPERADORES DE EMPILHADEIRAS E DEMAIS CONDUTORES DE MAQUINAS –
TRATORISTAS – HABILITADOS NAS CATEGORIAS B – C – D e E CONFORME LEI 9503 DE
23/09/97) ARTIGOS 577/578/579/580 DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O
valor da contribuição corresponde a um dia de salário do mês de março e deverá
ser recolhido até o dia 30 de abril do respectivo ano ou até a data de
vencimento quando for na admissão.
Os pagamentos podem ser efetuados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CASAS LOTÉRICAS e
BANCOS AUTORIZADOS.
Conforme Portaria nº 3223 de 29/12/83, do Ministério do Trabalho, os
empregadores são obrigados a remeter dentro de 15 (quinze) dias contados do
recolhimento uma fotocópia da guia de recolhimento acompanhada de RELAÇÃO
NOMINAL DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES, indicando a função e a remuneração
percebida no mês.
O não recolhimento da Contribuição Sindical nos respectivos prazos implicará nas
penalidades mencionadas no Artigo 600 da CLT, com alterações da Lei 6986 de
13/04/82, mais correção monetária. Além das sanções impostas pela fiscalização
do Ministério do Trabalho.
ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.
Instruções
Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia atentamente as
instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue para o sindicato ou envie mensagem
para o e-mail
niveasindi@terra.com.br
1º passo = digite o CNPJ DA EMPRESA OU DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone ou e-mail:
niveasindi@terra.com.br )
2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)
3º passo = Verifique os dados cadastrados
4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa desejada e imprimir)
5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.
OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana de funcionários
novos, e guias atrasadas é preciso solicitar pelo e-mail e informar os seguintes
dados: CNPJ, Razão Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da
empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim que recebermos sua
solicitação, disponibilizaremos a guia solicitada.
CLIQUE AQUI E VOCÊ SERÁ DIRECIONADO PARA A
EMISSÃO DA GUIA