Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná - SITRO

Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de setembro de 1956

 

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Contribuição Assistencial.


A Contribuição Assistencial é aquela definida nas assembléias dos trabalhadores e varia de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho. Normalmente o valor varia de 1% a 1,5% do salário do empregado e deve ser recolhido mensalmente.
Verifique a Convenção Coletiva de Trabalho pois para alguns ramos comerciais a Contribuição Assistencial é diferente.
Todos os trabalhadores beneficiados pelos instrumentos coletivos de trabalho devem contribuir.

ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.

Instruções

Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia atentamente as instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue para o sindicato ou envie mensagem para o e-mail niveasindi@terra.com.br

1º passo = digite seu CNPJ
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone ou e-mail)

2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)

3º passo = Verifique os dados cadastrados

4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa desejada e imprimir)

5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.

OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana de funcionários novos, e guias atrasadas é preciso solicitar pelo e-mail e informar os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim que recebermos sua solicitação, disponibilizaremos a guia solicitada.


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