Contribuição Assistencial.
A Contribuição Assistencial é aquela definida nas assembléias dos trabalhadores
e varia de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho. Normalmente o valor
varia de 1% a 1,5% do salário do empregado e deve ser recolhido mensalmente.
Verifique a Convenção Coletiva de Trabalho pois para alguns ramos comerciais a
Contribuição Assistencial é diferente.
Todos os trabalhadores beneficiados pelos instrumentos coletivos de trabalho
devem contribuir.
ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.
Instruções
Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia atentamente as
instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue para o sindicato ou envie mensagem
para o e-mail niveasindi@terra.com.br
1º passo = digite seu CNPJ
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone ou e-mail)
2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)
3º passo = Verifique os dados cadastrados
4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa desejada e imprimir)
5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.
OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana de funcionários
novos, e guias atrasadas é preciso solicitar pelo e-mail e informar os seguintes
dados: CNPJ, Razão Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da
empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim que recebermos sua
solicitação, disponibilizaremos a guia solicitada.
CLIQUE AQUI E VOCÊ SERÁ DIRECIONADO PARA A EMISSÃO DA
GUIA