Contribuição Assistencial.
A Contribuição Assistencial é aquela definida nas
assembléias dos trabalhadores e varia de acordo com as
Convenções Coletivas de Trabalho. Normalmente o valor varia
de 1% a 1,5% do salário do empregado e deve ser recolhido
mensalmente.
Verifique a Convenção Coletiva de Trabalho pois para alguns
ramos comerciais a Contribuição Assistencial é diferente.
Todos os trabalhadores beneficiados pelos instrumentos
coletivos de trabalho devem contribuir.
ATENÇÃO MUDOU O SISTEMA DE EMISSÃO DA GUIA.
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Instruções
Antes de acessar a página de Consulta de Empresas, leia
atentamente as instruções abaixo, e qualquer dúvida ligue
para o sindicato ou envie mensagem para o e-mail niveasindi@terra.com.br
1º passo = digite seu CNPJ
(se não tiver o CNPJ entre em contato conosco por telefone
ou e-mail)
2º passo = crie sua senha (se não tiver senha já cadastrada)
3º passo = Verifique os dados cadastrados
4º passo
Se for empresa (vá em contribuições e imprimir)
Se for escritório (vá em empresas, selecione a empresa
desejada e imprimir)
5º passo = visualize a guia e vá em arquivo/imprimir.
OBS: Para visualizar a Guia de Contribuição Sindical Urbana
de funcionários novos, e guias atrasadas é preciso solicitar
pelo e-mail e informar os seguintes dados: CNPJ, Razão
Social, Mês de desconto, valor e data para recolhimento da
empresa desejada e/ou nome do contador, razão social. Assim
que recebermos sua solicitação, disponibilizaremos a guia
solicitada.
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