Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de setembro de 1956
A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT é o resultado da negociação da Pauta de Reivindicações, através do sindicato com todas as empresas que tenham empregados motoristas e ajudantes (Categoria diferenciada), qualquer que seja a sua atividade dentro da Base Territorial do Sindicato.
As Convenções Coletivas de Trabalho são
divididas pelo ramo comercial da empresa, veja qual o ramo da sua empresa e
baixa e CCT que melhor de enquadrar.
A Convenção Coletiva de Trabalho determina os salários e condições mínimas de
trabalho para todos os empregados em sua base territorial de ambas as entidades.
Nas empresas de transporte de passageiros Urbano e
Municipal do Interior, Transporte de Passageiros Interestadual e Intermunicipal,
Transporte de Passageiros por fretamento/Turismo, Transporte Escolar, Transporte
de passageiros internacional e Táxi o sindicato representa todos os
trabalhadores.
Preste atenção pois há vários Termos Aditivos e veja a vigência.
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