Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná - SITRO

Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de setembro de 1956

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Associados.

COMUNICADO

PREZADOS TRABALHADORES

Para o conhecimento de todos cópia da liminar concedida em medida cautelar proposta pelo SITRO e deferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Justiça do Trabalho, Vara do Trabalho de Pinhais.

Informamos a todos os companheiros que a malfadada assembléia, convocada para uma véspera de feriado, 11/10/2007, onde um tal de Antonio Pereira da Silva publicou edital convocando para assembléia de um suposto "SINTRAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES E CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA" foi devidamente cancelada pela Justiça do Trabalho.

O cidadão em questão já é velho conhecido por tentar em 1999 fundar a tal "entidade" e na época já tinha sido proibido pela justiça de registrar as atas e estatutos, sendo que ainda responde pelo processo pois nunca foi membro da categoria dos rodoviários.

Conforme pode-se observar em anexo no despacho judicial ficou evidente as irregularidades praticadas pelo Senhor Antonio Pereira da Silva e sua turma de "testas de ferro" que financiados por pessoas que só querem ver a discórdia e divisão no meio sindical paranaense e vem tentando durante anos criar confusão no meio sindical dos rodoviários do Paraná.

Porém a justiça sempre alcança aqueles que tentam fraudar e enganar os trabalhadores.

Conforme foi pedido e demonstrado com farta prova documental o SITRO é a entidade mais antiga e representativa dos trabalhadores rodoviários e o legítimo detentor da representação dos trabalhadores e condutores de veículos rodoviários desde o ano de 1956.

Citamos algumas passagens do despacho para o conhecimento de todos:

"Ora, o autor congrega a defesa e representação de todos os trabalhadores do segundo grupo do plano da CNTTT, cuja base territorial vem expressa nos documentos de fls 17/19"
"O Sindicato autor, de conformidade com os documentos existentes nos autos, foi devidamente registrado nos órgãos competentes, pelo que atende ao disposto no art. 45 do código civil e no art. 119 da Lei n. 6015/73. Consigne que em 1956 o autor já lograra seu arquivamento no Ministério do Trabalho e Emprego, obtendo a competente carta sindical. Assim, até pelo critério cronológico, prevalece a representatividade do autor, haja vista que, conforme ensina reiteradamente a doutrina, se já existir sindicato representativo da mesma categoria na base territorial pretendida, o novo não poderá ser registrado para o mesmo fim."
"Em caso de descumprimento da liminar, aplica-se a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os réus, em beneficio da parte autora"

Estamos comunicando a todos os companheiros pois os indivíduos que estão tentado criar tais entidades são financiados por um grupo de pessoas ligadas ao SINDIMOC, na pessoa do Senhor Denílson Pires da Silva e companhia, que já tem um passado de criação de entidades que só visam o interesse da classe patronal em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

Pessoas como Antonio Pereira da Silva tentam criar e dividir a categoria e também querem realmente tumultuar e esculhambar o movimento sindical dos rodoviários do Paraná.

O SITRO entidade cinqüentenária sempre esteve e sempre estará ao lado do trabalhador, defendendo e assegurando os direitos de todos os trabalhadores rodoviários dentro de sua base territorial.

Era o que tínhamos a informar a todos os companheiros, obrigado pela atenção dispensada.

Estamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente

MOACIR RIBAS CZECK
PRESIDENTE