Associados.
COMUNICADO
PREZADOS TRABALHADORES
Para o conhecimento de todos
cópia da liminar concedida em medida cautelar
proposta pelo SITRO e deferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Justiça do
Trabalho, Vara do Trabalho de Pinhais.
Informamos a todos os companheiros que a malfadada assembléia, convocada para
uma véspera de feriado, 11/10/2007, onde um tal de Antonio Pereira da Silva
publicou edital convocando para assembléia de um suposto "SINTRAR - SINDICATO
DOS TRABALHADORES E CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO
METROPOLITANA" foi devidamente cancelada pela Justiça do Trabalho.
O cidadão em questão já é velho conhecido por tentar em 1999 fundar a tal
"entidade" e na época já tinha sido proibido pela justiça de registrar as atas e
estatutos, sendo que ainda responde pelo processo pois nunca foi membro da
categoria dos rodoviários.
Conforme pode-se observar em anexo no despacho judicial ficou evidente as
irregularidades praticadas pelo Senhor Antonio Pereira da Silva e sua turma de
"testas de ferro" que financiados por pessoas que só querem ver a discórdia e
divisão no meio sindical paranaense e vem tentando durante anos criar confusão
no meio sindical dos rodoviários do Paraná.
Porém a justiça sempre alcança aqueles que tentam fraudar e enganar os
trabalhadores.
Conforme foi pedido e demonstrado com farta prova documental o SITRO é a
entidade mais antiga e representativa dos trabalhadores rodoviários e o legítimo
detentor da representação dos trabalhadores e condutores de veículos rodoviários
desde o ano de 1956.
Citamos algumas passagens do despacho para o conhecimento de todos:
"Ora, o autor congrega a defesa e representação de todos os trabalhadores do
segundo grupo do plano da CNTTT, cuja base territorial vem expressa nos
documentos de fls 17/19"
"O Sindicato autor, de conformidade com os documentos existentes nos autos, foi
devidamente registrado nos órgãos competentes, pelo que atende ao disposto no
art. 45 do código civil e no art. 119 da Lei n. 6015/73. Consigne que em 1956 o
autor já lograra seu arquivamento no Ministério do Trabalho e Emprego, obtendo a
competente carta sindical. Assim, até pelo critério cronológico, prevalece a
representatividade do autor, haja vista que, conforme ensina reiteradamente a
doutrina, se já existir sindicato representativo da mesma categoria na base
territorial pretendida, o novo não poderá ser registrado para o mesmo fim."
"Em caso de descumprimento da liminar, aplica-se a multa diária no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para os réus, em beneficio da parte autora"
Estamos comunicando a todos os companheiros pois os indivíduos que estão tentado
criar tais entidades são financiados por um grupo de pessoas ligadas ao SINDIMOC,
na pessoa do Senhor Denílson Pires da Silva e companhia, que já tem um passado
de criação de entidades que só visam o interesse da classe patronal em
detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Pessoas como Antonio Pereira da Silva tentam criar e dividir a categoria e
também querem realmente tumultuar e esculhambar o movimento sindical dos
rodoviários do Paraná.
O SITRO entidade cinqüentenária sempre esteve e sempre estará ao lado do
trabalhador, defendendo e assegurando os direitos de todos os trabalhadores
rodoviários dentro de sua base territorial.
Era o que tínhamos a informar a todos os companheiros, obrigado pela atenção
dispensada.
Estamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente
MOACIR RIBAS CZECK
PRESIDENTE