Tabela de salários INDUSTRIA janeiro/2011:
IMPORTANTE: HOUVE UM ATRASO NA ASSINATURA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA INDÚSTRIA EM GERAL QUE SERVE PARA TODOS OS RAMOS, ESTAMOS TENTANDO ENTRAR EM CONTATO COM O SINDICATO PATRONAL PARA RESOLVER O PROBLEMA. PORTANTO DEVEM SER OBSERVADOS OS SALÁRIOS DE ALGUMAS CONVENÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUE JÁ FORAM ASSISNADAS E QUE OS PISOS SÃO OS MESMOS DA INDÚSTRIA EM GERAL.
Ficam estabelecidos os pisos para as seguintes funções:
a) Condutores de carreta, treminhão e bi trem, equipados ou não com guindauto: R$ 1.093,00
b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus: R$ 898,00
c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto: R$ 852,00
d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes,
equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. : R$ 805,00
e) Condutores de veíc. c/ cap. de até 1 t. equipados ou não com guindauto: R$ 714,00
Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferior a R$ 688,50 mensais.