RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

HORÁRIO - HOMOLOGAÇÕES
De Segunda à Sexta-Feira
Manhã: das 8:30 às 11:30 horas
Tarde: das 13:30 às 17:00 horas

 

Rescisão de contrato de trabalho
Para a rescisão de contrato de trabalho as empresas deverão observar a Instrução Normativa nº de 3 de 21 de junho de 2002 e Artigo 477 da CLT, a empresa deve trazer cópias dos seguintes documentos:
1 - RESCISÃO DE CONTRATO EM 05 VIAS.

2 - C.T.P.S. COM TODAS AS ANOTAÇÕES E ASSINATURAS

3 - LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS

4 - SEGURO DESEMPREGO EM CASO DE D.S.J.C.

5 - CÓPIA DO AVISO PRÉVIO - TRAZER 3 CÓPIAS

6 - FGTS - EXTRATO ATUALIZADO - TRAZER 2 CÓPIAS

7 - GUIA DE DEPÓSITO DO FGTS 40% - TRAZER 3 CÓPIAS

8 - GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS DO CORRENTE ANO

9 - CONTRATO SOCIAL -

10 - PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO (477, CLT)

11 - CARTA DE APRESENTAÇÃO

12 - A EMPRESA DEVE SER REPRESENTADA PELO PROPRIETÁRIO OU PREPOSTO DA EMPRESA

13 - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. - TRAZER 2 CÓPIAS

14 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. - TRAZER 2 CÓPIAS

FORMA DE PAGAMENTO
Conforme determina o Artigo 477 da CLT e:

 Instrução Normativa nº 03 de 21 de junho de 2002 e

 Instrução Normativa nº 4 de 8 de dezembro de 2006


- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO COM CONTA CORRENTE (Mediante apresentação de recibo comprobatório).
- NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE CRUZADO.

- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.
- ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
- MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE ou seus representantes legais (devidamente documentados)

 


© 2003/2009 SITRO | Design by Marcio da Rocha Czeck