Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
HORÁRIO - HOMOLOGAÇÕES
De Segunda à Sexta-Feira
Manhã: das 8:30 às 11:30 horas
Tarde: das 13:30 às 17:00 horas
Rescisão de contrato de trabalho
Para a rescisão de contrato de trabalho as empresas deverão
observar a Instrução Normativa nº de 3 de 21 de junho de
2002 e Artigo 477 da CLT, a empresa deve trazer cópias dos
seguintes documentos:
1 - RESCISÃO DE CONTRATO EM 05 VIAS.
2 - C.T.P.S. COM TODAS AS ANOTAÇÕES E ASSINATURAS
3 - LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
4 - SEGURO DESEMPREGO EM CASO DE D.S.J.C.
5 - CÓPIA DO AVISO PRÉVIO - TRAZER 3 CÓPIAS
6 - FGTS - EXTRATO ATUALIZADO - TRAZER 2 CÓPIAS
7 - GUIA DE DEPÓSITO DO FGTS 40% - TRAZER 3 CÓPIAS
8 - GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS DO CORRENTE
ANO
9 - CONTRATO SOCIAL -
10 - PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE ADMINISTRATIVO (477,
CLT)
11 - CARTA DE APRESENTAÇÃO
12 - A EMPRESA DEVE SER REPRESENTADA PELO PROPRIETÁRIO OU
PREPOSTO DA EMPRESA
13 - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. - TRAZER 2 CÓPIAS
14 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. - TRAZER
2 CÓPIAS
FORMA DE PAGAMENTO
Conforme determina o Artigo 477 da CLT e:
Instrução Normativa nº 03 de 21 de junho de 2002 e
Instrução Normativa nº 4 de 8 de dezembro de 2006
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em
DINHEIRO, CHEQUE VISADO (ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO
COM CONTA CORRENTE (Mediante apresentação de recibo
comprobatório).
- NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE CRUZADO.
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do
empregado.
- ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
- MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE
ou seus representantes legais (devidamente documentados)