SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SITRO
RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM 28 DE SETEMBRO DE 1956
SETOR: COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (FARMÁCIAS) COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS (AÇOUGUES) – LOJISTAS DO COMÉRCIO E DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO E ELETRODOMÉSTICOS – FUNERÁRIAS – VAREJISTA DE ADORNOS E ACESSÓRIOS, OBJETOS DE ARTE, LOUÇAS FINAS E MATERIAL ÓTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO– VAREJISTA DE CALÇADOS – VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS – DATA BASE AGOSTO
| 2000/2001 |
2001/2002 |
2002/2003 |
2003/2004 |
2004/2005 |
2005/2006 | 2006/2007 |
| CARRETA | R$ 506,00 | R$ 546,00 | R$ 596,00 | R$ 705,00 | R$ 750,00 | R$ 800,00 | R$ 840,00 |
| TRUCK | R$ 434,00 | R$ 468,00 | R$ 511,00 | R$ 605,00 | R$ 643,00 | R$ 686,00 | R$ 720,00 |
| TOCO | R$ 372,00 | R$ 411,00 | R$ 461,00 | R$ 546,00 | R$ 580,00 | R$ 618,00 | R$ 650,00 |
| PEQ.PORTE TIPO 608, KOMBI, ETC | R$ 330,00 | R$ 372,00 | R$ 426,00 | R$ 504,00 | R$ 536,00 | R$ 572,00 | R$ 600,00 |
| EMPILHADEIRAS | R$ 330,00 | R$ 372,00 | R$ 426,00 | R$ 504,00 | R$ 536,00 | R$ 572,00 | R$ 600,00 |
| TRATOR ESTEIRAS E MÁQUINAS | R$ 330,00 | R$ 372,00 | R$ 426,00 | R$ 504, | R$ 536,00 | R$ 572,00 | R$ 600,00 |
| MOTOCICLISTA | R$ 254,00 | R$ 274,00 | R$ 315,00 | R$ | R$ | ||
| AJUDANTE DE MOTORISTA | R$ 254,00 | R$ 274,00 | R$ 299,00 | R$ 354,00 | R$ 377,00 | R$ 402,00 | R$ 430,00 |
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A CCT TEM VIGÊNCIA DE 01 DE AGOSTO DE 2006 A 31 DE JULHO DE 2007.
O índice foi de 6,54% sobre o salário de agosto de 2004. Foram feitos arredondamentos.
O índice foi de 6,3% sobre o salário de agosto de 2003.
O índice foi de 18,32% sobre o salário de agosto de 2002 – Sendo variável e foram feitos arredondamentos.
Reajuste de 9,08% sobre o salário de agosto de
2001
Reajuste de 7,76% sobre o salário de agosto de 2000.
Reajuste de 6,26%
sobre o salário de agosto de 1999.
1.
HORAS EXTRAS:
Conforme CLT ou conforme a dá categoria predominante..
Serão aplicadas aos motoristas todas as vantagens da categoria preponderante.
2.
ADICIONAL
NOTURNO: Conforme a
CLT.
3.
CORREÇÃO
SALARIAL: Se fora da
data base aplicar-se-á o da Convenção Coletiva da categoria preponderante, até
para os salários superiores aos pisos acima mencionados.
4.
ALIMENTAÇÃO E
ESTADIA: Os
empregados serão reembolsados, quando em viagem a serviço fora do domicilio
sede da empresa e que implique em necessidade de refeição ou pernoite, das
despesas havidas com alimentação e estada, em níveis adequados, nos limites
estabelecidos pela empresa.
5. COMPENSAÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO:
Ver Convenção Coletiva de Trabalho.
6. SEGURO DE VIDA:
Recomenda-se as empresas estabelecerem um seguro de vida em favor de seus
empregados. O sindicato possui corretor especializado,solicite visita.
7.
CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL: A
empresa descontará mensalmente o valor de 1% do salário base de cada empregado
e recolherá até o dia 10 de cada mês, ao sindicato conforme CCT. As contribuições
assistências são feitas conforme decisões da categoria.