SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CURITIBA
RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM 28 DE SETEMBRO DE 1956 CGC 76.602.366/0001-00 – CÓDIGO DA
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SETOR:REVENDEDOR RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE – TRR - DATA BASE MARÇO
PERÍODO | 2000/2001 | 2001/2002 | 2002/2003 | mar/abr e mai/ 2003 | a partir de 06/2003 | 2004/2005 | 2005/2006 | 2006/2007 |
| CARRETA/JAMANTA/BI TREM E SEMI-REBOQUE | R$ 500,00 | R$ 535,00 | R$ 588,50 | R$ 660,00 | R$ 695,00 | R$ 750,00 | R$ 795,00 | R$ 839,00 |
| TRUCK | R$ 436,00 | R$ 467,00 | R$ 513,70 | R$ 576,00 | R$ 605,00 | R$ 650,00 | R$ 690,00 | R$ 728,00 |
| DEMAIS VEÍCULOS | R$ 405,00 | R$ 434,00 | R$ 477,40 | R$ 535,00 | R$ 565,00 | R$ 610,00 | R$ 647,00 | R$ 683,00 |
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INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A CCT TEM VIGÊNCIA DE 01 DE MAIO DE
2006 A 30 DE ABRIL DE 2007
2006/2007 - O índice foi de 5,5%
2005/2006 - O índice foi de 6%
HORAS EXTRAS: Serão remuneradas com acréscimo
de 70% sobre a hora normal. O trabalho em domingos e feriados, sofrerá
acréscimo de 140% sobre a hora normal.
ADICIONAL
NOTURNO: Conforme
a CLT.
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE:
As empresas pagarão adicional de periculosidade aos empregados motoristas
que exerçam suas funções em contato direto e permanente com produto
inflamável, ou que exerçam suas funções dentro da área de risco, assim
definida pelas normas de segurança e medicina no trabalho.
BANCO DE
HORAS: Ver
clausula 12 da CCT.
ALIMENTAÇÃO
E ESTADIA: As
empresas pagarão aos empregados motoristas, quando em viagem, o valor mínimo
correspondente a R$ 8,50 por almoço e por jantar e para o café da manha
fica estipulado o valor mínimo de R$ 3,90. Nos dias laborados nas dependências
da empresa estas fornecerão gratuitamente, de acordo com os dias trabalhados, e valor valor facial de R$ 8,50, podendo entretanto fornecer
refeição “in natura” em suas próprias dependências. O valor pago não
integrará a remuneração para quaisquer efeitos.
COMPENSAÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO:
Ver Convenção Coletiva de Trabalho.
SEGURO DE
VIDA: O seguro de
vida deverá oferecer cobertura mínima de R$ 5.000,00 para morte natural e
invalidez permanente e de R$ 10.000,00 para morte em decorrência de
acidente. O sindicato possui corretor especializado, solicite visita.
CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL: A
empresa descontará mensalmente o valor de 1% do salário base de cada
empregado e recolherá até o dia 10 de cada mês, ao sindicato conforme
CCT. As contribuições assistenciais são feitas conforme decisões da
categoria.