SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CURITIBA

RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM 28 DE SETEMBRO DE 1956


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SETOR:COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS E PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DO ESTADO DO PARANÁ – SINVEPEÇAS – DATA BASE MAIO
PERÍODO 
2001/20022002/2003 2003/2004 2004/2005 2005/2006
 
CARRETA R$ 657,50R$ 720,60R$ 860,10 R$ 906,26 R$ 976,37
 
TRUCK R$ 581,50 R$ 637,30R$ 760,69 R$ 803,28 R$ 863,52
 
TOCO R$ 499,50 R$ 547,50R$ 653,50R$ 690,10R$ 741,85
 
PEQUENO PORTE TIPO MB 608, KOMBI, DEMAIS R$ 416,00R$ 455,90R$ 544,16R$ 574,16R$ 617,22
 
EMPILHADEIRAS/TRATORISTAS R$ 416,00 R$ 455,90R$ 544,16 R$ 574,16 R$ 617,22
 
PEQ.PORTE ATÉ 1000 KG R$ 317,50R$ 348,00R$ 415,37 R$ 438,63 R$ 471,52
 
MOTOCICLISTAS R$ 317,50R$ 348,00R$ 415,37R$ 438,63R$ 471,52
 
AJUDANTE DE MOTORISTAS A CRITÉRIO DA EMPRESA

INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A CCT TEM VIGÊNCIA DE 01 DE MAIO DE 2005 A 30 DE ABRIL DE 2006.

O índice de reajuste foi de 7,50% sobre o salário de maio de 2004.

O índice foi de 5,60 sobre o salário de maio de 2003.
Índice foi de 19,36% - Sendo 9,60% no mês de maio/2003 e integralizando a diferença de 9,60% a partir de mês de julho de 2003, não cumulativamente VER CCT.
O índice foi de 9,60% sobre o salário de maio de 2001 –
Consulte tabela na CCT. O índice foi de 7,07% sobre o salário de maio de 2000 –
Consulte tabela de índices mensais proporcionais.
O índice foi de 6% sobre o salário de maio de 1999.

1.ALIMENTAÇÃO: Os empregados serão reembolsados quando em viagens a serviço fora do domicilio sede da empresa das despesas havidas com alimentação e estadia.

2.ADICIONAL NOTURNO: Conforme a CLT.

3.CATEGORIA PREPONDERANTE: Serão aplicadas aos motoristas todas as vantagens oferecidas a categoria preponderante.

4.COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: Ver Convenção Coletiva de Trabalho. Clausula 9.

5.SEGURO DE VIDA: Recomenda-se as empresas estabelecerem um seguro de vida em favor de seus empregados.

6.UNIFORME E MATERIAL DE TRABALHO: Quando obrigatório o uso de uniformes e equipamentos para o trabalho, as empresas fornecerão gratuitamente, vedado qualquer desconto a esse titulo.

7.CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A empresa descontará mensalmente o valor de 1% do salário base de cada empregado e recolherá até o dia 10 de cada mês, ao sindicato conforme CCT. As contribuições assistenciais são feitas conforme decisões da categoria.

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