SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CURITIBA
RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM 28 DE SETEMBRO DE 1956
PERÍODO | 2001/2002 | 2002/2003 | 2003/2004 | 2004/2005 | 2005/2006 |
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| CARRETA | R$ 657,50 | R$ 720,60 | R$ 860,10 | R$ 906,26 | R$ 976,37 |
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| TRUCK | R$ 581,50 | R$ 637,30 | R$ 760,69 | R$ 803,28 | R$ 863,52 |
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| TOCO | R$ 499,50 | R$ 547,50 | R$ 653,50 | R$ 690,10 | R$ 741,85 |
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| PEQUENO PORTE TIPO MB 608, KOMBI, DEMAIS | R$ 416,00 | R$ 455,90 | R$ 544,16 | R$ 574,16 | R$ 617,22 |
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| EMPILHADEIRAS/TRATORISTAS | R$ 416,00 | R$ 455,90 | R$ 544,16 | R$ 574,16 | R$ 617,22 |
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| PEQ.PORTE ATÉ 1000 KG | R$ 317,50 | R$ 348,00 | R$ 415,37 | R$ 438,63 | R$ 471,52 |
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| MOTOCICLISTAS | R$ 317,50 | R$ 348,00 | R$ 415,37 | R$ 438,63 | R$ 471,52 |
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| AJUDANTE DE MOTORISTAS A CRITÉRIO DA EMPRESA | ||||||
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A CCT TEM VIGÊNCIA DE 01 DE
MAIO DE 2005 A 30 DE ABRIL DE 2006.
O índice de reajuste foi de 7,50% sobre o salário de maio de 2004.
O índice foi de 5,60 sobre o salário de maio de 2003.
Índice foi de 19,36% - Sendo 9,60%
no mês de maio/2003 e integralizando a diferença de 9,60% a
partir de mês de julho de 2003, não cumulativamente VER CCT.
O índice foi de
9,60% sobre o salário de maio de 2001 –
Consulte tabela na CCT. O índice foi
de 7,07% sobre o salário de maio de 2000 –
Consulte tabela de índices
mensais proporcionais.
O índice foi de 6% sobre o salário de maio de 1999.
1.ALIMENTAÇÃO: Os empregados serão
reembolsados quando em viagens a serviço fora do domicilio sede da empresa
das despesas havidas com alimentação e estadia.
2.ADICIONAL
NOTURNO: Conforme a
CLT.
3.CATEGORIA
PREPONDERANTE: Serão
aplicadas aos motoristas todas as vantagens oferecidas a categoria
preponderante.
4.COMPENSAÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO:
Ver Convenção Coletiva de Trabalho. Clausula 9.
5.SEGURO DE
VIDA: Recomenda-se
as empresas estabelecerem um seguro de vida em favor de seus empregados.
6.UNIFORME E
MATERIAL DE TRABALHO: Quando obrigatório o uso de uniformes e equipamentos para o trabalho,
as empresas fornecerão gratuitamente, vedado qualquer desconto a esse titulo.
7.CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL: A
empresa descontará mensalmente o valor de 1% do salário base de cada
empregado e recolherá até o dia 10 de cada mês, ao sindicato conforme CCT.
As contribuições assistenciais são feitas conforme decisões da categoria.